Fisioterapeuta de costas acompanha por videochamada no notebook um paciente fazendo exercício de joelho em casa
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Teleconsulta na fisioterapia: o que a Resolução COFFITO 619/2025 permite

Teleconsulta na fisioterapia: o que a Resolução COFFITO 619/2025 e a Lei 14.510/2022 exigem, quando atender online e como registrar no prontuário.

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A teleconsulta na fisioterapia deixou de ser uma regra de pandemia. Desde 2025, o COFFITO permite o atendimento remoto de forma permanente. Para uma clínica do interior, isso ajuda a manter o tratamento de quem mora longe, viajou ou está em pós-operatório. A seguir, veja o que a norma pede e um passo a passo para começar.

Aviso: este texto é informativo e resume as normas na data de publicação. Para casos específicos, consulte o seu CREFITO e, se preciso, um advogado.

O que é teleconsulta na fisioterapia?

Teleconsulta é o atendimento clínico feito pelo fisioterapeuta a distância, por meio de tecnologia, com registro em prontuário. Ela faz parte da telefisioterapia, que também inclui o teleatendimento, o telemonitoramento e a teleconsultoria. Pode acontecer em tempo real, como numa videochamada, ou de forma assíncrona, como numa mensagem respondida depois.

O que diz a Resolução COFFITO 619/2025?

A Resolução COFFITO 619/2025, aprovada em 28 de maio de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em julho de 2025, regulamenta o atendimento remoto de forma permanente. Ela revogou a Resolução 516/2020, que valia para a pandemia. Os pontos principais:

  • O remoto é opcional. Deve ser usado quando o presencial não for possível, desde que seja eficaz e seguro para a condição do paciente.
  • Consentimento. O fisioterapeuta precisa obter o consentimento do paciente ou do representante legal, garantindo sigilo e privacidade.
  • Presencial quando indispensável. O remoto não substitui avaliações presenciais quando elas forem necessárias para diagnóstico, tratamento e prognóstico.
  • Registro. Cada atendimento remoto precisa ser documentado, e o prontuário deve ser atualizado com condutas e evolução.
  • Dados protegidos. O serviço precisa de infraestrutura adequada e deve seguir as normas de guarda, manuseio e transmissão de dados.
  • Outros estados. Quem atende outra jurisdição só por telessaúde não precisa de inscrição secundária no CREFITO de lá.

Síncrono e assíncrono

A resolução define duas formas. Síncrona é a comunicação em tempo real, como uma videochamada. Assíncrona é a que não acontece em tempo real, como o paciente enviar um vídeo do exercício e o fisioterapeuta responder depois. Ambas são permitidas, e ambas precisam de registro.

Teleconsulta, teleatendimento, telemonitoramento e teleconsultoria

A Resolução 619/2025 cita as quatro modalidades no título, mas não traz a definição de cada uma no texto. A norma antiga, já revogada, definia assim: teleconsulta como consulta clínica a distância, telemonitoramento como acompanhamento remoto de paciente já atendido presencialmente, e teleconsultoria como troca registrada entre profissionais. Para dúvidas sobre o enquadramento, consulte o seu CREFITO.

O que a Lei 14.510/2022 acrescenta

A Lei 14.510/2022 autoriza a telessaúde para todas as profissões de saúde regulamentadas. Para a clínica, três pontos importam:

  1. O paciente pode recusar o atendimento remoto e tem garantido o presencial sempre que pedir.
  2. O profissional decide se usa ou não a telessaúde, inclusive na primeira consulta.
  3. O atendimento deve seguir a LGPD, o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.

Quando a teleconsulta faz sentido na fisioterapia?

A teleconsulta faz sentido quando o paciente não pode ir à clínica e o caso permite uma conduta segura a distância. Exemplos comuns: orientação de exercícios domiciliares, acompanhamento entre sessões presenciais e reavaliação de evolução. Quando o caso exige avaliação física, teste manual ou recurso de aparelho, o atendimento presencial deve ser mantido.

Em cidades médias do interior, a teleconsulta também ajuda com pacientes da zona rural ou de cidades vizinhas, que perdem horas de estrada para uma sessão de orientação.

Como fazer teleconsulta de fisioterapia: passo a passo

  1. Avalie o caso. Decida se o atendimento remoto é seguro e eficaz para aquele paciente. Registre a decisão.
  2. Peça o consentimento. Explique como funciona, se algo será gravado e que o paciente pode pedir o presencial. Guarde o consentimento junto ao prontuário.
  3. Confirme a identidade. Antes do primeiro atendimento, confira quem é o paciente ou o responsável legal.
  4. Agende como uma sessão normal. Marque data, horário e duração na agenda, com o link enviado antes.
  5. Prepare o ambiente. Use uma sala fechada, com boa luz e sem outras pessoas ouvindo. Peça ao paciente espaço livre para os exercícios.
  6. Atenda e registre. Anote condutas, orientações e evolução no prontuário logo após o atendimento.
  7. Defina o próximo passo. Combine se a próxima sessão será remota ou presencial.

Cuidados de privacidade e LGPD

Pela LGPD, dados de saúde são dados sensíveis. Na telefisioterapia, isso pede alguns cuidados:

  • Use uma ferramenta em que a clínica controla quem acessa vídeos, mensagens e arquivos.
  • Não envie diagnóstico ou exames em grupos ou números pessoais.
  • Se for gravar, peça autorização antes e defina onde a gravação fica guardada.
  • Dê acesso ao prontuário só a quem precisa. A recepção não precisa ver a evolução.

Veja também o nosso guia de LGPD para clínica de fisioterapia.

Como registrar a teleconsulta no prontuário

Registre a teleconsulta como qualquer outro atendimento: data, modalidade remota, forma síncrona ou assíncrona, queixa, condutas, orientações e evolução. Anote também o consentimento e o motivo de escolher o remoto. A Resolução COFFITO 619/2025 pede que o prontuário seja atualizado a cada atendimento, com detalhes das condutas aplicadas.

As regras gerais do prontuário continuam valendo. Veja o guia de prontuário eletrônico na fisioterapia.

Como fazer isso no Cliniy

No Cliniy, a telemedicina usa a mesma agenda das sessões presenciais. Você agenda a sessão online como qualquer outra consulta e, na hora, abre a sala de vídeo direto pela lista de teleconsultas. Para o paciente entrar, copie o link da sala e envie para ele. O link abre no navegador, sem instalar aplicativo: o paciente só digita o nome e entra na chamada.

Depois do atendimento, registre a evolução no prontuário eletrônico do paciente, como faz nas sessões presenciais.

Perguntas frequentes

Posso fazer a primeira avaliação online? A lei permite, mas o presencial é obrigatório quando indispensável.

Preciso de inscrição em outro CREFITO? Não, se o atendimento lá for só por telessaúde.

Posso usar o WhatsApp de vídeo? A norma não cita aplicativos. Garanta sigilo e registro.

Posso cobrar como a presencial? O preço é da clínica. Convênio depende do contrato.

Agende sessões online e presenciais na mesma agenda, sem cartão, em cliniy.com.br.